Voto a Distância: Obrigatoriedade de Cadastro na Central de Inteligência Corporativa da B3
A partir de 2018, tornou-se obrigatório a adoção do Voto a Distância pela Instrução CVM 561, para as companhias abertas Categoria A e autorizadas a negociação de ações em Bolsa de Valores. A disponibilização do voto a distância será obrigatória em: AGOs e AGEs convocadas para eleger membros do Conselho de Administração ou do Conselho […]