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Destaque - 26/01/2018
Voto a Distância: Obrigatoriedade de Cadastro na Central de Inteligência Corporativa da B3
A partir de 2018, tornou-se obrigatório a adoção do Voto a Distância pela Instrução CVM 561, para as companhias abertas Categoria A e autorizadas a negociação de ações em Bolsa de Valores.
A disponibilização do voto a distância será obrigatória em: AGOs e AGEs convocadas para eleger membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Dessa forma, é importante as companhias solicitarem o acesso ao sistema de cadastro do Boletim de Voto a Distância (Central de Inteligência Corporativa da B3 – https://cicorp.bmfbovespa.com.br/) até dia 31/01/2018.
Basta enviar um email para cadastro@bvmf.com.br com o assunto Central de Inteligência Corporativa – Indicação de Emissor e o nome da empresa. No corpo do email, indicar no mínimo dois e no máximo quatro usuários para acesso ao sistema informando nome completo, CPF e email corporativo. Também no corpo do email você vai definir marcando com um X o perfil do usuário, se ele pode incluir e consultar e se ele pode aprovar as assembleias cadastradas.
É basicamente isso, mas lembrando que esse cadastro é obrigatório e a data limite para enviar os dados para o cadastro na Central de Inteligência Corporativa é até dia 31/01/2018.
Fonte: B3
MZ Group, Sócio – Especialista em Legislação/Compliance