Destaque - 07/03/2018

Assembleias & Voto a Distância – Fluxo de Informação

Em relação ao Fluxo de informações para a temporada de Assembleias e Voto a distância, a Companhia informa à B3 os dados por meio da plataforma que transmite para os agentes de custódia e os acionistas recebem os boletins para o voto a distância. Do lado do acionista, eles podem enviar para seus votos para seu agente de custódia (que repassa para a B3), para o escriturador das ações da Companhia ou para a Companhia diretamente.

A plataforma de transmissão já foi mencionada por aqui, na Central de Inteligência Corporativa (CI.CORP).

Cronograma das Assembleias: Anteriormente, a Companhia deveria divulgar apenas a proposta da administração com os assuntos da Assembleia trinta dias antes (“D – 30”) de sua realização (“D”), sendo o Edital de Convocação com no mínimo 15 dias antes (“D – 15”). Com a obrigatoriedade da disponibilização do Voto a Distância, existem novos elementos nesse cronograma:

Não é um processo complexo, porém é trabalhoso, e vai exigir das Companhias controle e organização bem detalhada sobre os recebimentos, consolidação e divulgação de dados, mas que vale a pena, pois, como já mencionamos, ao aumentar o acesso dos acionistas às decisões da Companhia, eleva-se o nível de governança e de melhores práticas de mercado, tornando a Companhia mais “bem-vista” pelo mercado.

Se precisarem de ajuda no preenchimento do boletim de voto via sistema CI.Corp (B3), nosso time de especialistas da MZ está à disposição.

Cássio Rufino

MZ Group, Sócio – Especialista em Legislação/Compliance

 

Relatório Setorial - 06/12/2017

O Calendário de Eventos Corporativos e as mudanças no Regulamento do Novo Mercado

A data limite para apresentação do Calendário de Eventos Corporativos para o ano de 2018 na CVM/B3 está se aproximando. As companhias abertas listadas nos segmentos de governança corporativa da B3 devem divulgar seus calendários por meio do sistema Empresas.net até 11/12/2017.

Como resultado da última revisão do Regulamento do Novo Mercado aprovada pela CVM em setembro/2017, as empresas deste segmento devem observar algumas alterações na forma de divulgar suas informações já a partir de 02/01/2018.

A partir de 2018, o calendário anual deverá obrigatoriamente contemplar as datas dos seguintes eventos: divulgação das demonstrações financeiras anuais completas e das demonstrações financeiras padronizadas (DFP); divulgações das demonstrações financeiras trimestrais (ITR); informações sobre a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), incluindo data da assembleia, datas de divulgação e publicação do edital de convocação, data de divulgação da proposta da administração e data de divulgação da ata da assembleia; e a data de divulgação do formulário de referência.

Esses são os itens obrigatórios. No entanto, a revisão do regulamento do Novo Mercado trouxe a obrigatoriedade de se realizar apresentações públicas de resultados trimestrais, sejam elas presenciais ou via teleconferência/videoconferência, em até 5 dias úteis após sua divulgação, então, é de extrema importância que as datas dessas apresentações também constem do calendário.

A Reunião Anual Pública com Analistas e Investidores e a disponibilização das Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais deixam de ser obrigatórias a partir de 2018. Em contrapartida, como mencionado acima, as apresentações públicas de resultados passam a ser obrigatórias, ainda que não necessariamente realizadas de forma presencial. Já em relação à não obrigatoriedade de disponibilização das demonstrações financeiras em inglês, vale lembrar que as empresas brasileiras possuem uma parcela significativa de investidores estrangeiros em suas bases acionarias, sendo, então, importante, a divulgação de suas informações de forma transparente e com equidade para todos os seus acionistas. Assim, é recomendável que as demonstrações em inglês continuem a ser disponibilizadas.

Ainda com relação à disponibilização de informações em inglês, é importante mencionar que o novo regulamento trouxe a obrigatoriedade, também a partir de 02/01/2018, que as empresas listadas no Novo Mercado divulguem simultaneamente, via Empresas.net, versões em português e inglês dos seguintes documentos: fatos relevantes, releases de resultados e  informações sobre proventos (dividendos e JCP).

Outro ponto importante sobre o calendário anual é o fim da necessidade de se divulgar um comunicado ao mercado toda vez que uma data constante do calendário de eventos for alterada com antecedência inferior a 5 dias da data originalmente divulgada. A partir de 02/01/2018, a companhia que alterar a data de um determinado evento deverá apenas atualizar o calendário anual previamente à sua realização.

O prazo de arquivamento termina segunda-feira, 11/12 (a B3 prorrogou, dado que a data limite cairia no domingo). Como as datas devem ser alinhadas internamente entre várias áreas da empresa, o quanto antes puderem concluir o processo e fazer o arquivamento, melhor!

Elaine D’Angelo

Publicado em: LinkedIn Elaine D’Angelo