Destaque - 05/06/2018

O impacto do MiFID II no dia a dia do RI

O MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive II) entrou em vigor na União Europeia no dia 3 de janeiro de 2018, alterando várias regras do mercado financeiro não só dos países membros do bloco econômico, mas potencialmente de todo o mundo.

Dentre as mais de 7.500 páginas da nova legislação, há dois pontos que são de maior interesse para os profissionais de Relações com Investidores: o pagamento individual pelos relatórios de research e pelo corporate access. Até o ano passado era praxe não pagar pelos relatórios de research e nem pelo corporate access fornecido pelos brokers, sendo que este custo já estava embutido nos valores da corretagem (bundle). O MiFID II impõe uma mudança nessa dinâmica já que exige que o pagamento por esses serviços seja feito separadamente, forçando um unbundle do pacote “corretagem + research + corporate access”.

Na prática, essas duas alterações fazem com que os investidores tenham que rever seus budgets para se adaptar à nova realidade. Olhando para o research, a tendência é que o tamanho, a abrangência e o alcance do sell-side diminuam já que a demanda por researches de grandes empresas e de queridinhas do mercado deve continuar estável ou diminuir, enquanto que a demanda de relatórios sobre small-caps e empresas menos conhecidas deve diminuir.

Da perspectiva do corporate access, espera-se também uma diminuição da frequência de organização de roadshows e outros eventos. Além dos motivos já apresentados, há de se considerar que nem o investidor ou potencial investidor e nem a empresa precisam de um intermediário para que possam interagir, embora seja indiscutível que bancos e brokers sejam grandes facilitadores desse processo.

A equipe de RI, portanto, deve se deparar e estar preparada para as seguintes situações:

  • Diminuição do alcance da mensagem enviada para o mercado através do sell-side;
  • Aumento da demanda vinda diretamente de investidores ou potenciais investidores;
  • Restrições dos roadshows e eventos organizados por bancos e brokers, como diminuição do attendance e quantidade de reuniões.

Alcance além da União Europeia

Engana-se quem pensa que o MiFID II restringe sua atuação apenas às empresas e aos investidores europeus. Conforme mencionado acima, a recente regulamentação da ESMA (European Securities and Markets Authority) prevê que todos que tenham negócios ou façam negócios com a União Europeia estão sujeitos a sua regulação.

Ou seja, se um banco italiano tem filial na Argentina, e esta mesma filial organizar um roadshow em algum país membro do bloco econômico, estará subordinada às regras do MiFID II. Se um banco brasileiro tem filial em Portugal, esta filial está sujeita ao MiFID II. Se um broker americano tem um cliente na Alemanha, as operações com esse cliente devem obedecer às normas do MiFID II. E assim por diante.

No Brasil, ao conversar com diversos RIs de companhias dos mais diversos setores e de variados market caps, é possível notar que ainda não há uma visão uniforme dos impactos do MiFID II no dia a dia. Alguns disseram que sentiram pouca ou nenhuma diferença no comportamento dos analistas e investidores desde a implementação do novo conjunto de regras da União Europeia; outros já têm sentido maior demanda por parte de investidores solicitando mais calls e reuniões – um dos RIs relatou que recebeu uma solicitação de reunião entre eventos dos quais participava nos EUA, enquanto outro relatou que roadshows na Europa já não conseguem preencher por completo a sua agenda.

No entanto, independentemente da visão de cada equipe de RI é inegável que o MiFID II já alterou e continua alterando o modus operandi do mercado financeiro. E é bem provável que outros países passem a adotar algumas das medidas previstas na nova regulação a fim de padronizar as suas operações ao redor do globo.

 Escrito por: Rafael Rosenberg