Monitoramento de Mercado - 10/11/2017

Como Garantir Tratamento Equânime em Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs)? – Artigo de 29 de janeiro de 2013

Uma Oferta Pública de Aquisição, ou simplesmente OPA, é uma oferta de compra lançada sobre as ações em circulação emitidas por uma Companhia aberta, seguindo os dispostos nas Leis 6.385 e 6.404, conhecida como Lei das Sociedades por Ações (Lei das SAs), observando alguns procedimentos estabelecidos pela Instrução CVM no. 361 e respeitando o regulamento específico do segmento de listagem na BM&FBOVESPA.

A realização de uma Oferta Pública de Aquisição pode se dar por vários motivos, tais como:

  • Cancelamento de registro de Companhia aberta;
  • Aumento de participação acionária;
  • Alienação de controle acionário;
  • Voluntária;
  • Para aquisição de controle; e
  • OPA concorrente.

Essas operações estão se tornando cada vez mais comuns, principalmente para Cancelamento de registro de Companhia aberta. Ao longo de 2012, vimos os exemplos da Redecard, CCDI e o início do movimento da Amil, dada a operação realizada com a United Health. Esse artigo aborda especificamente esse tipo de OPA, que se dá por uma decisão do acionista controlador ou da Companhia, por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária.

Assim como em uma abertura de capital (IPO), a decisão da OPA envolve uma série de avaliações das vantagens e desvantagens da companhia se manter listada em bolsa.

A obrigatoriedade da realização de uma oferta pública para a aquisição da totalidade das ações em circulação, como condição para o fechamento de capital, existe justamente para proteger os acionistas minoritários, evitando que tais acionistas continuem sócios de uma empresa fechada. Caso os acionistas minoritários detentores de pelo menos 10% das ações em circulação não concordem com o valor da OPA, podem solicitar uma Assembleia exclusivamente de acionistas minoritários para deliberar sobre a realização de uma nova avaliação.

A instrução CVM no. 361 traz os seguintes princípios gerais no Artigo 4º:

I. a OPA será sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA;

II. a OPA será realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatários, permitir-lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante, e dotá-los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA;

III. quando for o caso (Art. 2º, § 1º), a OPA será previamente registrada na CVM, segundo a modalidade adequada;

IV. a OPA será intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento;

V. a OPA será lançada por preço uniforme, salvo a possibilidade de fixação de preços diversos conforme a classe e espécie das ações objeto da OPA, desde que compatível com a modalidade de OPA e se justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração expressa do ofertante, quanto às razões de sua oferta diferenciada;

VI. sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada, a OPA será instruída com laudo de avaliação da companhia objeto, conforme estabelecido nesta Instrução;

VII. a OPA será efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, salvo se, tratando-se de OPA voluntária ou para aquisição de controle, que não estejam sujeitas a registro, for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso;

VIII. a OPA poderá sujeitar-se a condições, cujo implemento não dependa de atuação direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas; e

IX. a OPA será imutável e irrevogável, após a publicação do edital, exceto nas hipóteses previstas no Art. 5º.

O cancelamento do registro de companhia aberta ocorre quando os titulares das ações em circulação que concordam com a OPA representem mais de 2/3. Caso o volume restante de ações em circulação seja menor que 5%, a Companhia pode, em Assembleia Geral Extraordinária, optar pelo resgate automático em um processo chamado squeeze out.

Como atingir esse público para que o tratamento seja realmente equânime e maximizar a disseminação das informações sobre a OPA?

 

1 – Acionistas não, necessariamente, acompanham de perto suas investidas

As companhias não podem esquecer que muitas vezes a base acionária é composta de milhares de minoritários e que uma porcentagem desses acionistas tem suas ações como investimentos comparáveis a poupanças, e sequer acompanham o site de RI, o extrato mensal de suas corretoras e muito menos o site da CVM ou seções de publicidade legal em jornais. Esta é a realidade em um mercado onde o investimento em renda variável por pessoas físicas e até pequenos clubes de investimento não é prática comum como em mercados mais maduros.

2 – Transcenda a obrigatoriedade legal

Uma OPA exige esforços extras que transcendem as obrigatoriedades legais de uma Companhia de capital aberto e requer um programa especial de comunicação. Deve-se buscar uma abordagem mais personalizada, com a maior capilaridade possível. Para tal, alguns procedimentos são necessários:

a) Atualização dos dados cadastrais de toda a base acionária. Dados como endereços nem sempre estão atualizados na base acionária que as Companhias recebem dos bancos custodiantes.
b) Planejamento de uma ação conjunta de envio de correspondências para esclarecer todo o procedimento e informar o maior número possível de acionistas sobre a Oferta.
c) Conjuntamente, ações de call center ativo e passivo para informar os acionistas, garantindo o fluxo de informações sobre a operação e auxiliando em dúvidas remanescentes.
d) A capilaridade da divulgação dos fatos relevantes, editais e comunicados ao mercado pode ser a estendida por meio de redes sociais e ferramentas mobile.

3 – Planejamento e canal aberto com o reguladores

É altamente recomendável que essas ações entrem no planejamento da OPA desde o princípio, sempre com o aval e acompanhamento da CVM, para que sejam estruturadas no tempo certo e estejam alinhadas com as etapas legais da Oferta. Essas ofertas, muitas vezes, demoram mais de seis meses para serem concluídas.

Dessa forma a Companhia ajuda a minimizar esforços posteriores que seriam necessários com um canal exclusivo de atendimento a acionistas que ainda precisariam entender tudo o que aconteceu com a Companhia e porque suas ações “poupança” não aparecem mais em sua carteira.

João Marin
Executive Partner – MZ Group

Originalmente publicado em: João Marin