Destaque - 28/02/2018

Assembleias & Voto a Distância

O ano de 2018 chegou com a obrigatoriedade das companhias abertas disponibilizarem o voto à distância. A regra para as companhias registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado à negociação de ações em Bolsa de Valores.

Em 2017, a obrigatoriedade era apenas para companhias que tivessem ao menos uma espécie ou classe de ação compreendida nos índices Ibovespa ou IBrX-100. E até 2016 a adoção era facultativa.

A disponibilização do voto a distância será obrigatória em AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias) e AGEs (Assembleias Gerais Extraordinárias) convocadas para eleger membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

O que isso implica para a Companhia e para o acionista?

Para o acionista, podemos considerar um avanço na participação em decisões da Companhia, pois não o obriga mais estar presente no local e no horário da assembleia para poder votar, dessa forma, facilita o processo de votação/representação em assembleias, viabiliza inclusão de propostas pelos acionistas e reduz custos (de participação/representação e burocráticos).

Para a Companhia representa um incremento nas práticas de governança, uma vez que ao disponibilizar a possibilidade do acionista votar sem estar presente no dia, a Companhia demonstra que se interessa por sua opinião, dando a eles a chance de se expressarem no momento da tomada de decisões.

E como isso funcionará na prática?

Bem, a Companhia terá um pouco mais de trabalho, mas, como exposto anteriormente, é algo que consideramos vantajoso para ambos.

Qualquer dúvida sobre o assunto, nosso time de especialistas da MZ está à disposição.

Artigo originalmente publicado por Cassio Rufino