Destaque - 05/02/2019

A experiência do primeiro ano de voto à distância obrigatório para todas as companhias

Após o primeiro ano de utilização do voto à distância por todas as companhias categoria A com ações negociadas, um levantamento da B3 mostrou que o quórum médio nas assembleias passou de 71% em 2016 para 78% em 2018. Das 321 Companhias que realizaram assembleias em 2018, todas aptas a receber o voto à distância, 64% receberam votos via boletim, em suas diversas formas de envio.

Os dados foram apresentados no Workshop de voto a distância realizado pela B3 e Lobo de Rizzo em São Paulo nesta semana. Uma novidade anunciada foi a interligação do sistema da B3 (Central de Inteligência Corporativa) com o Empresas.net, que permitirá que a Companhia elabore e envie o Boletim de Voto à Distância para a B3/CVM de uma vez só e diretamente pelo CI.CORP, sem precisar imprimir o pdf do sistema, salvar como um documento e então arquivá-lo no Empresas.net, na categoria do BdV.

Tal medida deve evitar confusão de versões, visto que algumas companhias enviavam via sistema um documento e disponibilizavam no site uma versão com ajustes, o que muitas vezes criava conflito nos votos recebidos via empresa e via escriturador.

É importante ressaltar que o principal objetivo do boletim de voto é assegurar o direito dos acionistas, seja ele exercido pessoalmente na assembleia ou não. Ou seja, quem votou com antecedência não deve ter prejuízo de informação ou de decisão. Esse é o mindset que deve ser adotado na hora de elaborar o boletim de voto, visto que muitas dúvidas podem surgir no processo.

Além disso, a clareza nos dados divulgados nos mapas de voto deve ser assegurada pela companhia, para que não haja conflito de informações entre o que foi votado no mapa e o que foi contabilizado em D0 na assembleia. Portanto, mudança na ordem das questões, resumos ou exclusão das respostas não são indicados.

No último dado disponibilizado após a temporada de assembleias ordinárias de 2017, 98% dos votos recebidos via agente custodiante/depositário – que representaram aproximadamente dois terços dos votos recebidos à distância – foram de acionistas estrangeiros, o que mostra a importância da prática de voto à distância para aumentar a abrangência do direito do acionista e reforçar a governança corporativa do mercado de capitais brasileiro. Com um amadurecimento da prática, tanto para os acionistas quanto para as áreas atuantes no processo dentro das companhias, a expectativa é que a participação seja ampliada, bem como a relevância dos votos enviados à distância.

Originalmente publicado por Cássio Rufino e Isabela Perez