Monitoramento de Mercado - 15/12/2017

Novo Mercado, Nível 2 ou Nível 1… E agora, o que muda da divulgação de informações da minha empresa?

Em busca da constante evolução de seus segmentos de especiais de listagem, a B3 promove periodicamente revisões de seus respectivos regulamentos. Revisões foram realizadas em 2006, 2011 e agora em 2017.

Este ano, a B3 colheu opiniões do mercado sobre as principais propostas de regulamentos do Novo Mercado e do Nível 2 e, após um período para a manifestação das companhias listadas em cada um desses segmentos sobre as modificações propostas, essas empresas foram chamadas a votar se concordavam ou não com as alterações nos regulamentos.

A proposta de alteração do regulamento do Novo Mercado foi aprovada, mas a proposta de alteração do regulamento do Nível 2 foi reprovada. Assim, temos agora regras ainda mais específicas para cada um dos segmentos.

Conforme artigo sobre o Calendário de Eventos Corporativos e as mudanças no regulamento do Novo Mercado, o novo regulamento do Novo Mercado trouxe algumas alterações na divulgação de informações das empresas listadas nesse segmento, no entanto, essas alterações não afetaram os demais segmentos.

No quadro abaixo, estão as regras para cada um dos segmentos no que diz respeito à divulgação de demonstrações financeiras em padrões internacionais, reunião pública e disponibilização simultânea de documentos em inglês e português. Dependendo do segmento de listagem de sua empresa, fique atento às exigências na hora de divulgar suas informações!

 

Relatório Setorial - 06/12/2017

O Calendário de Eventos Corporativos e as mudanças no Regulamento do Novo Mercado

A data limite para apresentação do Calendário de Eventos Corporativos para o ano de 2018 na CVM/B3 está se aproximando. As companhias abertas listadas nos segmentos de governança corporativa da B3 devem divulgar seus calendários por meio do sistema Empresas.net até 11/12/2017.

Como resultado da última revisão do Regulamento do Novo Mercado aprovada pela CVM em setembro/2017, as empresas deste segmento devem observar algumas alterações na forma de divulgar suas informações já a partir de 02/01/2018.

A partir de 2018, o calendário anual deverá obrigatoriamente contemplar as datas dos seguintes eventos: divulgação das demonstrações financeiras anuais completas e das demonstrações financeiras padronizadas (DFP); divulgações das demonstrações financeiras trimestrais (ITR); informações sobre a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), incluindo data da assembleia, datas de divulgação e publicação do edital de convocação, data de divulgação da proposta da administração e data de divulgação da ata da assembleia; e a data de divulgação do formulário de referência.

Esses são os itens obrigatórios. No entanto, a revisão do regulamento do Novo Mercado trouxe a obrigatoriedade de se realizar apresentações públicas de resultados trimestrais, sejam elas presenciais ou via teleconferência/videoconferência, em até 5 dias úteis após sua divulgação, então, é de extrema importância que as datas dessas apresentações também constem do calendário.

A Reunião Anual Pública com Analistas e Investidores e a disponibilização das Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais deixam de ser obrigatórias a partir de 2018. Em contrapartida, como mencionado acima, as apresentações públicas de resultados passam a ser obrigatórias, ainda que não necessariamente realizadas de forma presencial. Já em relação à não obrigatoriedade de disponibilização das demonstrações financeiras em inglês, vale lembrar que as empresas brasileiras possuem uma parcela significativa de investidores estrangeiros em suas bases acionarias, sendo, então, importante, a divulgação de suas informações de forma transparente e com equidade para todos os seus acionistas. Assim, é recomendável que as demonstrações em inglês continuem a ser disponibilizadas.

Ainda com relação à disponibilização de informações em inglês, é importante mencionar que o novo regulamento trouxe a obrigatoriedade, também a partir de 02/01/2018, que as empresas listadas no Novo Mercado divulguem simultaneamente, via Empresas.net, versões em português e inglês dos seguintes documentos: fatos relevantes, releases de resultados e  informações sobre proventos (dividendos e JCP).

Outro ponto importante sobre o calendário anual é o fim da necessidade de se divulgar um comunicado ao mercado toda vez que uma data constante do calendário de eventos for alterada com antecedência inferior a 5 dias da data originalmente divulgada. A partir de 02/01/2018, a companhia que alterar a data de um determinado evento deverá apenas atualizar o calendário anual previamente à sua realização.

O prazo de arquivamento termina segunda-feira, 11/12 (a B3 prorrogou, dado que a data limite cairia no domingo). Como as datas devem ser alinhadas internamente entre várias áreas da empresa, o quanto antes puderem concluir o processo e fazer o arquivamento, melhor!

Elaine D’Angelo

Publicado em: LinkedIn Elaine D’Angelo