Monitoramento de Mercado - 19/05/2021

OFÍCIO CIRCULAR B3 – 049/2021-PRE

São Paulo, 19 de maio de 2021 – A MZ, líder em soluções de Relações com Investidores, com o intuito de informar seus clientes sobre as movimentações das empresas de capital aberto e demais assuntos relacionados, enviou um estudo contendo informações sobre o Ofício Circular B3 – 049/2021-PRE, publicado no dia 13 de maio, referente ao Regulamento do Novo Mercado e as exigências que tinham prazo de implementação até a AGO de 2021 para as companhias já listadas, mas eram obrigatórias para novos ingressantes já no momento de listagem.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

O Ofício concede prazo adicional às companhias em processo de listagem e às que vierem a solicitar listagem no Novo Mercado para adaptação à Subseção III da Seção VII (Avaliação da Administração), bem como às Seções VIII (Fiscalização e Controle) e X (Documentos da Companhia) do Regulamento, com duas exceções.

O documento traz mais informações sobre a adaptação das demais regras das seções impactadas e as regras do Regulamento do Novo Mercado diferidas e as Condições para diferimento.

Cássio Rufino  CFO & IR  cassio.rufino@mzgroup.com

Sobre a MZ

A MZ é líder global em soluções de relações com investidores. A Companhia conta com tecnologia inovadora e atendimento ao cliente excepcional para empoderar a estratégia de relações com investidores. Nosso conjunto completo de soluções de comunicação e inteligência mantêm os profissionais de RI à frente do mercado ao fornecer todas as ferramentas e percepções de que precisam para tomar decisões eficazes e interagir melhor com o mercado.