Destaque - 26/01/2018

Voto a Distância: Obrigatoriedade de Cadastro na Central de Inteligência Corporativa da B3

A partir de 2018, tornou-se obrigatório a adoção do Voto a Distância pela Instrução CVM 561, para as companhias abertas Categoria A e autorizadas a negociação de ações em Bolsa de Valores.

A disponibilização do voto a distância será obrigatória em: AGOs e AGEs convocadas para eleger membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Dessa forma, é importante as companhias solicitarem o acesso ao sistema de cadastro do Boletim de Voto a Distância (Central de Inteligência Corporativa da B3 – https://cicorp.bmfbovespa.com.br/) até dia 31/01/2018.

Basta enviar um email para cadastro@bvmf.com.br com o assunto Central de Inteligência Corporativa – Indicação de Emissor e o nome da empresa.  No corpo do email, indicar no mínimo dois e no máximo quatro usuários para acesso ao sistema informando nome completo, CPF e email corporativo. Também no corpo do email você vai definir marcando com um X o perfil do usuário, se ele pode incluir e consultar e se ele pode aprovar as assembleias cadastradas.

É basicamente isso, mas lembrando que esse cadastro é obrigatório e a data limite para enviar os dados para o cadastro na Central de Inteligência Corporativa é até dia 31/01/2018.

Fonte: B3

Cássio Rufino 

MZ Group, Sócio – Especialista em Legislação/Compliance