Relatório Setorial - 10/11/2017

Formulário de Referência 2016

Alterações no Formulário de Referência 2016 decorrentes das
Instruções CVM 552/2014, 561/2015 e 567/2015

 Em outubro de 2014 a CVM publicou a Instrução CVM nº 552/14, que trouxe alterações significativas às Instruções CVM nº 358, nº 480 e nº 481, alterações essas já efetivas já logo após a publicação da Instrução. No entanto, as alterações relativas ao Anexo 24 da iCVM 480, referentes à estrutura do Formulário de Referência, entraram em vigor em 01/01/2016, ou seja, serão contempladas no  FRE 2016, que deverá ser arquivado na CVM em maio próximo.

Adicionalmente, em 7 de abril de 2015, a CVM publicou a Instrução CVM nº 561, que trata do Boletim de Voto à distância nas Assembleias, que também impacta as informações reportadas no Formulário de Referência.

Uma terceira instrução publicada pela CVM, a de número 567, de 17 de setembro de 2015, também trouxe mudanças na estrutura do item 19 do FRE.

Como essas instruções modificaram de forma significativa a estrutura do Formulário, sua elaboração pode gerar algumas dúvidas e é importante que as equipes envolvidas em sua elaboração já estejam cientes das novas exigências para que possam se organizar melhor na coleta de informações e preenchimento do FRE 2016.

A nova estrutura do FRE contempla 21 itens, contra 22 da versão anterior. Porém, não houve redução das informações contidas no formulário, mas sim a aglutinação das informações sobre Controle e Grupo Econômico, que passaram a ser reportadas em um único item (15).

Neste link, disponibilizamos uma síntese das principais mudanças ocorridas nos itens do FRE modificados pelas instruções mencionadas acima.

Adicionalmente, prepamos um comparativo entre as versões anterior e atual do Anexo 24 da iCVM 480, com as principais alterações que devem ser incorporadas no FRE 2016, auxiliando sua elaboração na nova estrutura.

Elaine D’Angelo
Sócia, MZ Group

Originalmente publicado em: Elaine D’Angelo