Destaque - 07/03/2018

Assembleias & Voto a Distância – Fluxo de Informação

Em relação ao Fluxo de informações para a temporada de Assembleias e Voto a distância, a Companhia informa à B3 os dados por meio da plataforma que transmite para os agentes de custódia e os acionistas recebem os boletins para o voto a distância. Do lado do acionista, eles podem enviar para seus votos para seu agente de custódia (que repassa para a B3), para o escriturador das ações da Companhia ou para a Companhia diretamente.

A plataforma de transmissão já foi mencionada por aqui, na Central de Inteligência Corporativa (CI.CORP).

Cronograma das Assembleias: Anteriormente, a Companhia deveria divulgar apenas a proposta da administração com os assuntos da Assembleia trinta dias antes (“D – 30”) de sua realização (“D”), sendo o Edital de Convocação com no mínimo 15 dias antes (“D – 15”). Com a obrigatoriedade da disponibilização do Voto a Distância, existem novos elementos nesse cronograma:

Não é um processo complexo, porém é trabalhoso, e vai exigir das Companhias controle e organização bem detalhada sobre os recebimentos, consolidação e divulgação de dados, mas que vale a pena, pois, como já mencionamos, ao aumentar o acesso dos acionistas às decisões da Companhia, eleva-se o nível de governança e de melhores práticas de mercado, tornando a Companhia mais “bem-vista” pelo mercado.

Se precisarem de ajuda no preenchimento do boletim de voto via sistema CI.Corp (B3), nosso time de especialistas da MZ está à disposição.

Cássio Rufino

MZ Group, Sócio – Especialista em Legislação/Compliance